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NOTÍCIAS: Ceilândia-DF
Ibaneis sanciona leis que suspendem prazos de concursos públicos até 2027 no DF; entenda
 
foto Notícia Ceilândia
 
23/02/2026 - Pessoa marcando gabarito em prova
reprodução
O governador do Distrito Federal (GDF), Ibaneis Rocha (MDB) sancionou duas leis que alteram as regras sobre a validade de concursos públicos no DF. ????
As leis foram divulgadas em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta segunda-feira (23).
? Clique aqui para seguir o canal do g1 DF no WhatsApp.
As normas suspendem os prazos de validade de seleções já homologadas e determinam como será feita a contagem do tempo nos próximos anos.
As medidas valem para os concursos em que o preenchimento de vagas foi ou será prejudicado pelas restrições no orçamento do governo ou pelas eleições de 2026 (entenda mais abaixo).
??A Lei das Eleições, de 1997, define que os governos só podem homologar o resultado dos concursos até três meses antes do primeiro turno da eleição. Passado esse prazo, a homologação, a nomeação e a posse ficam suspensos até o começo dos novos mandatos.
Brasil deve abrir 230 mil vagas em concursos
Suspensão geral até o fim de 2026
A primeira lei suspende, de forma excepcional, os prazos de validade de todos os concursos homologados e vigentes na Administração Pública do DF.
A medida vale para seleções afetadas por restrições orçamentárias e financeiras nos anos de 2025 e 2026.
Na prática, o tempo de validade desses concursos para de correr e só será retomado a partir do primeiro dia útil de 2027.
??Apesar da suspensão, o governo pode nomear aprovados, desde que haja orçamento e justificativa dos órgãos responsáveis.
Esse período de suspensão não será contado no prazo total do concurso. Nomeações feitas durante o período de suspensão também não impedem uma futura prorrogação do concurso.
Concursos já prorrogados mantêm o tempo restante
Para concursos que já tinham sido prorrogados antes da publicação da lei, o "tempo que sobrou" também será retomado somente depois do fim da suspensão.
A lei ainda obriga todos os órgãos do DF a atualizarem as informações dos concursos sob sua responsabilidade, com ampla divulgação tanto em seus sites quanto no Diário Oficial.
Suspensão em ano eleitoral
A segunda lei sancionada diz que em ano eleitoral, concursos homologados antes ou durante os 180 dias anteriores ao fim do mandato do governador terão seus prazos suspensos até a posse dos eleitos.
Quando a restrição acabar, o prazo volta a contar normalmente, pelo período que ainda restava.
O órgão ou entidade responsável pelo concurso deve publicar, no Diário Oficial do DF, ato declaratório da suspensão e, posteriormente, de reinício do prazo.
LEIA TAMBÉM:
CÂMARA LEGISLATIVA: parlamentares arquivam um dos pedidos de impeachment contra Ibaneis Rocha
CONCURSO: IBGE vai contratar mais de 39 mil temporários; veja o que se sabe sobre cargos e salários
Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.
 
Autor/Fonte: G1 Ribeirao Preto e Franca
Link Referência: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2026/02/23/ibaneis-sanciona-leis-que-suspende-prazos-de-concursos-publicos-ate-2027-no-df-entenda.ghtml
 
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